Introdução à Música
Diversos teóricos apresentam conceitos diferentes para a arte da música, mas o que todos concordam entre si, é que, seja arte, ou ciência, a música consegue afetar cada um de nós, é algo que intensifica sentimentos, ou até mesmo os provoca. Cada som que ouvimos, provoca sensações em nossa mente e corpo, é isso que faz da música algo tão magnífico. A música, em outras palavras, é A Arte que expressa, provoca ou intensifica sentimentos através do som.
A música, contém 3 elementos fundamentais, que são eles: Melodia, Ritmo e Harmonia. Cada um desses, tem funções diferentes, que se completam para que a música possua esse admirável poder, citado no parágrafo acima. Vamos agora observar cada um desses elementos, mostrando suas funções e características:
MELODIA – É um conjunto de sons executados um após o outro, são sons sucessivos.
Podemos exemplificar a melodia, como o jeito com que a letra de uma música é cantada, se a cantarmos, sem sua letra, apenas cantarolando a música, faremos a sua melodia. A principal característica da melodia, é a sua capacidade de fixação em nossa mente, ao ouvirmos uma música, ficamos com ela em nossa mente, independentemente de ter decorado ou não a letra da música, ficamos com sua melodia em nossa mente, e dificilmente iremos a esquecer.
RITMO – É o controle da duração dos sons. O ritmo também trabalha com a velocidade com que se executa um trecho musical, estando diretamente ligado aos outros dois elementos, a melodia e a harmonia.
Podemos entender bem o ritmo, quando pensamos numa “música animada”, geralmente um pouco mais rápida, e tem um ritmo que oscila as intensidades de marcação, fazendo com que se torne algo envolvente, e quando nos damos conta, nosso corpo já está seguindo aquele ritmo, seja marcando o ritmo com o pé, ou até mesmo dançando. O ritmo mexe diretamente com o nosso corpo, é algo que nos envolve àquela música.
HARMONIA – É um conjunto de sons executados ao mesmo tempo, são sons simultâneos.
Para mim, o mais fantástico deles, aqui, trabalhamos diretamente com as tensões causadas pela combinação de sons, cada uma dessas tensões, provocam diferentes tipos de sentimentos. O estudo dessas tensões, é denominado harmonia.
Na música instrumental, temos alguns instrumentos nos quais podemos ver claramente em sua execução, alguns desses elementos fundamentais. Alguns deles são capazes de expressar apenas um desses elementos, e outros, podem expressar dois deles.
Dividiremos os instrumentos musicais em dois tipos, os instrumentos percussivos e os instrumentos melódicos.
Os instrumentos percussivos são aqueles que executam sons irregulares (*), nos quais, não se consegue analisar notas musicais em sua execução. São instrumentos que podem fazer o acompanhamento rítmico de uma música, podemos exemplificar tais instrumentos com os seguintes exemplos:
Bateria, Bombo, Maracas, Prato, triangulo entre outros.
Já os instrumentos melódicos, podem ser divididos em dois tipos: Instrumentos melódicos simples e com capacidade harmônica.
Instrumentos melódicos simples: São aqueles capazes de efetuar melodias, notas tocadas uma após a outra, em sua sonoridade, é possível analisar notas, pois os mesmos transmitem sons regulares. Podemos exemplificar tais instrumentos com os seguintes exemplos:
Flauta Doce e Transversal, Clarinete, Saxofone, Trompete entre outros.
Instrumentos melódicos com capacidade harmônica: São aqueles capazes de efetuar melodias, notas tocadas uma após a outra, mas também, tem a plena capacidade de tocar essas mesmas notas ao mesmo tempo, em sua sonoridade, tanto mono quanto polifônica, emitem sons regulares.
São os instrumentos que muitos chamam de “Instrumentos Harmônicos”, mas gosto de considerá-los como instrumentos melódicos com "capacidade harmônica". Os instrumentos harmônicos teoricamente, seriam aqueles que executam apenas harmonia, seriam instrumentos que trabalhariam com combinações de notas, e não com monofonia (melodia). Um instrumento melódico pode ter capacidade harmônica, fazendo com que ele, além das melodias, possa também trabalhar as combinações de notas. Podemos exemplificar tais instrumentos com os seguintes exemplos:
Acordeom, Piano, Teclado, Violão, Violino (duas cordas por vez) entre outros.
Por Everton Luiz
OBS.: Todos os artigos são minhas perspectivas acerca de assuntos da teoria musical, tais perspectivas estarão sempre propensas às mudanças decorrentes do meu processo de aprendizagem e experiências. Espero contribuir através destes artigos com seu entendimento e formação musical. Quer sugerir algo, escreva-me! Ficarei feliz em conversarmos sobre assuntos diversos. Abraços!
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